Planos de saúde e Covid-19

Os Planos de saúde não devem ser rescindidos ou suspensos, mesmo com
parcelas em atraso, durante a pandemia da Covid-19, recomenda a Agência
Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A ANS ainda solicita às Operadoras seguirem atendendo normalmente o
cliente que atrasar o pagamento. Também determina a inclusão do exame de
detecção do Coronavírus nos procedimentos obrigatórios para beneficiários.
O advogado João Paulo Forster, do escritório Forster, explica que o segurado
precisa saber disso na hora de procurar atendimento médico. "Pela normativa,

o Plano de saúde tem o dever de cobrir os custos desse exame, mesmo que
não faça parte da cobertura mínima obrigatória", destaca o advogado.
Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/