Prestadores de Serviços da CASSI: Envie seus documentos fiscais pelo site da Operadora

O envio dos documentos fiscais, e acordo com o site da Operadora, é exigido
em cumprimento à obrigação tributária acessória (Código Tributário Nacional,
art. 113 parágrafo 2º) imposta aos contribuintes (Pessoa Jurídica) para
materializar a comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços.
O site da Operadora (www.cassi.com.br) informa que os Prestadores de
serviços da CASSI devem enviar as Notas Fiscais relativas ao pagamento de
despesas assistenciais pelo site da Caixa de Assistência. O não envio dos
documentos fiscais pelo site ocasionará a suspensão do pagamento na
data prevista, o qual será liberado somente com o envio do documento fiscal
correspondente.
A ferramenta está acessível na área logada do site da CASSI
(www.cassi.com.br), perfil “Prestador”, opção “Serviços para você”, Menu
“Notas fiscais”, aplicação “Enviar notas fiscais”.
Veja aqui o tutorial de como usar a ferramenta.
A emissão de Nota Fiscal é uma obrigação tributária acessória (Código
Tributário Nacional, art. 113 § 2º) imposta aos contribuintes (Pessoa
Jurídica) para materializar a comercialização de bens, produtos, mercadorias e
serviços.
Em caso de dúvidas sobre o novo fluxo de pagamento de despesas
assistenciais, acesse o Fale com a CASSI, no menu CANAIS DE
ATENDIMENTO.
Fonte: www.cassi.com.br